“Confiem na lisura do processo”, afirma diretor de Itaipu sobre venda das casas da empresa
Segundo o diretor administrativo da Itaipu, almirante Paulo Roberto da Silva Xavier, a venda das casas ocupadas pertencentes à empresa não acontecerá a curto prazo. Até fim do ano serão leiloadas somente 17 imóveis desabitados.
O diretor administrativo da Itaipu, almirante Paulo Roberto da Silva Xavier, atendeu a imprensa local na manhã desta sexta-feira (2), no Centro Executivo da Itaipu, em Foz do Iguaçu, para prestar esclarecimentos sobre a desmobilização das casas pertencentes à empresa nas Vilas A e B. Segundo o diretor, as casas ocupadas não serão vendidas a curto prazo e todo o processo de venda será feito de forma justa e de acordo com a lei.
Inicialmente serão leiloados apenas 17 imóveis desocupados. A decisão foi tomada internamente e já recebeu o parecer positivo da Eletrobras (no Brasil) e da Ande (Administración Nacional de Electricidad, no Paraguai). Conforme o Tratado de Itaipu, toda alienação de bens da empresa requer autorização das duas estatais. O edital deve ser publicado até final de julho. A previsão para o início deste leilão é novembro.
A alienação dos imóveis atualmente ocupados ainda deve passar por um estudo detalhado, previsto a ser iniciado somente em 2022, após a conclusão do leilão das 17 casas desocupadas.
Desde 2004 até o momento, foram alienados 1.313 imóveis residenciais localizados nos conjuntos habitacionais A e B. Ainda restam 993 imóveis para alienação. Os 17 que serão leiloados em 2021 integram este grupo. Outras 860 casas habitadas aguardam os estudos a partir do ano que vem. As 116 restantes são ocupadas por órgãos públicos e também passarão por análise.
A entidade tomou a decisão de fazer a desmobilização porque as casas já cumpriram a função para a qual foram construídas e esse patrimônio não é mais necessário para a empresa. Assim a Itaipu vai desmobilizar esses ativos por meio de um processo ágil, justo e sem priorizar o retorno financeiro.
Por que o leilão?
Um dos principais questionamentos relacionados ao processo é por que razão a Itaipu agora adota a prática do leilão. Em alienações anteriores o imóvel era oferecido à entidade cessionária e, caso a entidade não desejasse comprar, era oferecido diretamente ao ocupante.
Houve uma alteração de posicionamento por decisão dos órgãos binacionais competentes, para tornar o processo mais ágil, com ampla publicidade e a participação de toda comunidade, sem excluir, contudo, a possibilidade da preferência de compra do imóvel pelos moradores. Este é um entendimento binacional, referendado pelo Conselho de Administração da Itaipu.
Além disso, segundo Xavier, a opção de alienar as casas por meio do leilão está de acordo com os princípios da boa administração pública estabelecidos na Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), além de permitir um processo de desmobilização mais eficiente, célere e transparente, possibilitando ao próprio mercado regular os preços de oferta.
Esta é também uma prática recorrente em empresas de grande porte vinculadas ao poder público, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outras.
Fotos: Sara Cheida / Itaipu Binacional
Segundo o diretor administrativo da Itaipu, almirante Paulo Roberto da Silva Xavier, a venda das casas ocupadas pertencentes à empresa não acontecerá a curto prazo. Até fim do ano serão leiloadas somente 17 imóveis desabitados.
O diretor administrativo da Itaipu, almirante Paulo Roberto da Silva Xavier, atendeu a imprensa local na manhã desta sexta-feira (2), no Centro Executivo da Itaipu, em Foz do Iguaçu, para prestar esclarecimentos sobre a desmobilização das casas pertencentes à empresa nas Vilas A e B. Segundo o diretor, as casas ocupadas não serão vendidas a curto prazo e todo o processo de venda será feito de forma justa e de acordo com a lei.
“Confiem na lisura do processo. Itaipu vai conduzi-lo com a mesma seriedade que está conduzindo a gestão da empresa desde 2019”, afirmou o diretor. “Não vamos perder a sensibilidade que requer o caso das casas ocupadas. Obviamente, vamos obedecer a legislação vigente.”
Inicialmente serão leiloados apenas 17 imóveis desocupados. A decisão foi tomada internamente e já recebeu o parecer positivo da Eletrobras (no Brasil) e da Ande (Administración Nacional de Electricidad, no Paraguai). Conforme o Tratado de Itaipu, toda alienação de bens da empresa requer autorização das duas estatais. O edital deve ser publicado até final de julho. A previsão para o início deste leilão é novembro.
A alienação dos imóveis atualmente ocupados ainda deve passar por um estudo detalhado, previsto a ser iniciado somente em 2022, após a conclusão do leilão das 17 casas desocupadas.
“Será feita uma análise minuciosa e criteriosa, especialmente, por se tratar de imóvel ocupado. Então, tudo vai se resolver no momento oportuno”, pontuou Xavier.
Desde 2004 até o momento, foram alienados 1.313 imóveis residenciais localizados nos conjuntos habitacionais A e B. Ainda restam 993 imóveis para alienação. Os 17 que serão leiloados em 2021 integram este grupo. Outras 860 casas habitadas aguardam os estudos a partir do ano que vem. As 116 restantes são ocupadas por órgãos públicos e também passarão por análise.
A entidade tomou a decisão de fazer a desmobilização porque as casas já cumpriram a função para a qual foram construídas e esse patrimônio não é mais necessário para a empresa. Assim a Itaipu vai desmobilizar esses ativos por meio de um processo ágil, justo e sem priorizar o retorno financeiro.
Por que o leilão?
Um dos principais questionamentos relacionados ao processo é por que razão a Itaipu agora adota a prática do leilão. Em alienações anteriores o imóvel era oferecido à entidade cessionária e, caso a entidade não desejasse comprar, era oferecido diretamente ao ocupante.
Houve uma alteração de posicionamento por decisão dos órgãos binacionais competentes, para tornar o processo mais ágil, com ampla publicidade e a participação de toda comunidade, sem excluir, contudo, a possibilidade da preferência de compra do imóvel pelos moradores. Este é um entendimento binacional, referendado pelo Conselho de Administração da Itaipu.
Além disso, segundo Xavier, a opção de alienar as casas por meio do leilão está de acordo com os princípios da boa administração pública estabelecidos na Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), além de permitir um processo de desmobilização mais eficiente, célere e transparente, possibilitando ao próprio mercado regular os preços de oferta.
Esta é também uma prática recorrente em empresas de grande porte vinculadas ao poder público, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outras.
“É nossa intenção produzir uma cartilha com perguntas e respostas para responder às dúvidas dos moradores. Vamos entregar a cada morador, para que eles fiquem bem informados”, disse o diretor, reafirmando que Itaipu está sensível à situação dos atuais ocupantes dos imóveis.
Fotos: Sara Cheida / Itaipu Binacional
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