As medidas seguem a diretriz do diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna, de levar em consideração o morador antes de se tomar qualquer providência.
A partir de quarta-feira (21), ficaram suspensas todas as ordens de desocupação de casas da Vila A já tramitadas, assim como o aumento da taxa de cessão de uso oneroso por valor de mercado. Foram mantidos os valores do mês de abril e a atualização continuará sendo feita pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
A decisão foi tomada em Reunião de Diretoria da Itaipu, ainda pela manhã, depois de 60 dias de estudos para se chegar a uma solução para o caso. A medida segue diretriz do diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna, de levar em consideração o morador antes de se tomar qualquer providência.
O próximo passo será a execução do plano de trabalho para alienação dos 993 imóveis nas Vilas A e B, que ficará a cargo da Diretoria Administrativa. Todos os estudos foram feitos pelo Grupo de Trabalho Coordenador e a Comissão Operacional para Desmobilização Patrimonial da Itaipu.
De acordo com o general Silva e Luna, “a Itaipu não tem interesse financeiro nesse negócio, pois esses imóveis já serviram para a sua finalidade e não há mais sentido tê-los entre os ativos da empresa”.
Essas casas foram construídas para atender aos operários e engenheiros que trabalharam no início das obras da usina. “Com o processo de desmobilização das casas, a ideia é desonerar a Itaipu de um patrimônio não mais necessário.”
As decisões levaram em consideração, entre outras diretrizes, agilizar o processo, buscar soluções simples e dentro da legalidade, não priorizar o retorno financeiro e não gerar tensões sociais.
Alienação dos imóveis
A alienação dos imóveis da Itaipu está prevista na resolução do Conselho de Administração de 2001 (RCA-020/01). No primeiro momento, a venda foi feita para os próprios empregados de Itaipu que viviam nestas casas. A partir de 2014, começou a alienação dos imóveis cedidos a terceiros, isto é, não empregados da Itaipu. Dos 2.306 imóveis residenciais da Itaipu, já foram alienados 1.313. Restam 993 residências a serem desmobilizadas.
Atualmente, Itaipu tem em torno de 120 contratos de cessão onerosa dos imóveis com cerca de 70 entidades, como associações de policiais, servidores públicos, fundações, entidades religiosas, entre outras. Desde que foi iniciado o processo de desmobilização, a empresa decidiu não realizar novas cessões de uso de imóveis residenciais.
Próximos passos
O cronograma e as regras para a alienação das 993 residências pertencentes à Itaipu estão em fase de revisão e serão divulgados assim que forem definidos.
Após esse processo de desmobilização dos imóveis residenciais, Itaipu dará início às negociações referentes aos imóveis comerciais. Essa próxima etapa seguirá a mesma política já estabelecida pela empresa, que é buscar uma solução equilibrada, respeitando o interesse de todas as partes.
Créditos: Caio Coronel/Itaipu Binacional.
A partir de quarta-feira (21), ficaram suspensas todas as ordens de desocupação de casas da Vila A já tramitadas, assim como o aumento da taxa de cessão de uso oneroso por valor de mercado. Foram mantidos os valores do mês de abril e a atualização continuará sendo feita pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
A decisão foi tomada em Reunião de Diretoria da Itaipu, ainda pela manhã, depois de 60 dias de estudos para se chegar a uma solução para o caso. A medida segue diretriz do diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna, de levar em consideração o morador antes de se tomar qualquer providência.
O próximo passo será a execução do plano de trabalho para alienação dos 993 imóveis nas Vilas A e B, que ficará a cargo da Diretoria Administrativa. Todos os estudos foram feitos pelo Grupo de Trabalho Coordenador e a Comissão Operacional para Desmobilização Patrimonial da Itaipu.
De acordo com o general Silva e Luna, “a Itaipu não tem interesse financeiro nesse negócio, pois esses imóveis já serviram para a sua finalidade e não há mais sentido tê-los entre os ativos da empresa”.
Essas casas foram construídas para atender aos operários e engenheiros que trabalharam no início das obras da usina. “Com o processo de desmobilização das casas, a ideia é desonerar a Itaipu de um patrimônio não mais necessário.”
As decisões levaram em consideração, entre outras diretrizes, agilizar o processo, buscar soluções simples e dentro da legalidade, não priorizar o retorno financeiro e não gerar tensões sociais.
Alienação dos imóveis
A alienação dos imóveis da Itaipu está prevista na resolução do Conselho de Administração de 2001 (RCA-020/01). No primeiro momento, a venda foi feita para os próprios empregados de Itaipu que viviam nestas casas. A partir de 2014, começou a alienação dos imóveis cedidos a terceiros, isto é, não empregados da Itaipu. Dos 2.306 imóveis residenciais da Itaipu, já foram alienados 1.313. Restam 993 residências a serem desmobilizadas.
Atualmente, Itaipu tem em torno de 120 contratos de cessão onerosa dos imóveis com cerca de 70 entidades, como associações de policiais, servidores públicos, fundações, entidades religiosas, entre outras. Desde que foi iniciado o processo de desmobilização, a empresa decidiu não realizar novas cessões de uso de imóveis residenciais.
Próximos passos
O cronograma e as regras para a alienação das 993 residências pertencentes à Itaipu estão em fase de revisão e serão divulgados assim que forem definidos.
Após esse processo de desmobilização dos imóveis residenciais, Itaipu dará início às negociações referentes aos imóveis comerciais. Essa próxima etapa seguirá a mesma política já estabelecida pela empresa, que é buscar uma solução equilibrada, respeitando o interesse de todas as partes.
Créditos: Caio Coronel/Itaipu Binacional.
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