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Conselho de Patrimônio Cultural é empossado


Os integrantes do Cepac (Conselho Municipal de Patrimônio Cultural) foram empossados em solenidade realizada nesta sexta-feira, às 19:30 horas, no auditório da Fundação Cultural. O evento contou com a participação da comunidade e contou com a presença da prefeita interina, Inês Weizemann, conselheiros do patrimônio cultural, representantes de órgãos públicos e de entidades artísticas da cidade.


O Cepac foi criado pela lei nº 4.470/16, norma que institui a política municipal de proteção do patrimônio cultural, histórico artístico e ambiental de Foz do Iguaçu, resultado da atualização da lei nº 1.500/90.  O conselho é uma instância consultiva e deliberativa, responsável por acompanhar, fiscalizar e decidir sobre as medidas de salvaguarda dos bens culturais de relevância coletiva. Serão empossados 18 conselheiros. 

A composição tripartite do Conselho do Patrimônio Cultural reúne 7 membros indicados por órgãos públicos municipais e federais, 6 indicações de universidades e 5 de organizações culturais e sociais, que cumprirão mandato de dois anos. O presidente do conselho será eleito entre os integrantes do órgão. O funcionamento do conselho será definido pelo colegiado, que aprovará um regimento interno em até 90 dias. 

A presidente da Fundação Cultural, Vera Vieira, ressalta a importância da constituição do Cepac. “É o início do resgate de nossa história”, disse. “Poderemos finalmente começar a desenhar nossa longa trajetória até aqui. Para além da história que dá importância a datas e números, para além da história que trata de feitos revolucionários, queremos resgatar a história de cada um que compôs o ambiente que habitamos hoje”, destacou. 

O presidente do Conselho de Cultura, José Luiz Pereira, explica que o início dos trabalhos do Cepac representa uma conquista para Foz do Iguaçu. “Começamos a revisão dessa legislação no ano do centenário e conseguimos superar todos os obstáculos”, afirmou.  “A nomeação do conselho marca o início de um novo ciclo para efetivarmos os instrumentos necessários para a valorização, preservação e difusão da história, dos bens culturais e da natureza de nossa cidade”, afirmou. 

Valorização da cultura e da história 

A lei 4.470/16 classifica como patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial relacionados à identidade, à memória, ao acervo de reminiscências e à atuação humana que forma a sociedade iguaçuense. A normativa prevê o tombamento de bens móveis e imóveis, a proteção e a promoção dos bens de caráter imaterial, a criação de equipamentos destinados à história, a constituição de equipe técnica na área e a execução do plano de educação patrimonial. 

A legislação estabelece como instrumentos de proteção o Tombamento e o Inventário de Bens Culturais. O primeiro visa tombar bens imóveis, móveis e integrados, tanto de propriedade pública quando particular. Já o inventário registra o acervo material ou intangível, composto por formas de expressão, saberes, ofícios, celebrações e lugares em que acontecem atividades coletivas relevantes, como mercados, feiras, santuários, praças, equipamentos, etc.

Histórico da lei

O trabalho de revisão da legislação que trata do patrimônio cultural foi proposto pelo CMPC (Conselho Municipal de Políticas Culturais) e começou no ano de 2014, com a realização de duas oficinas públicas. Os workshops foram promovidos pelo Conselho de Cultura, Fundação Cultural, Itaipu Binacional, Secretaria de Estado da Cultura, Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, juntamente com estudantes e professores da Unila, Unioeste/Foz, UDC e Uniamérica.

No primeiro diálogo, foi escolhida uma comissão de 27 componentes, reunindo agentes, culturais, professores, arquitetos, sociólogos, estudantes, jornalistas, turismólogos e servidores públicos, responsáveis pela elaboração da nova lei. O texto foi aprovado pelo Conselho de Cultura e entregue à Fundação Cultural em fevereiro de 2015. Depois de tramitar pela administração, a proposta seguiu para o legislativo em maio de 2016, sendo aprovada em julho e sancionada em agosto do mesmo ano. 


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